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Casal De Leiloeiros é Condenado A Multa De R$ 17,7 Mi


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17,Sete milhões e tiveram tua inscrição profissional suspensa. A decisão, de primeira instância, foi proferida em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal em São Bernardo do Campo. O advogado Flavio Yarshell, que defende Mauro e Helena Zukerman, ressalta que a decisão é de primeira instância e que ‘já foi interposto processo com efeito suspensivo’.


Os dados foram divulgadas na Procuradoria da República em São Paulo. 177,5 mil obtido pelo leiloeiro Mauro Zukerman como comissão na venda de um imóvel leiloado por ordem da Justiça do Trabalho em Santo André, em junho de 2010, no curso de uma ação trabalhista. O leilão foi relacionados com o web-site e o imóvel, um prédio, foi arrematado pela empresa Trento Imóveis SPE-11 Ltda., que associou-se à Leming Comercial e Imóveis Ltda., de propriedade do casal de leiloeiros.


A Procuradoria explica que a ‘legislação que regulamenta o ofício de leiloeiro veda ao profissional exercer atividades comerciais ou absorver sociedade empresarial, mas uma série de irregularidades permitiu ao casal comprar o imóvel pela operação cruzada realizada com a Trento’. Segundo a ação civil do MPF, a Trento Imóveis participou do leilão de forma antecipadamente acertada com o casal. 3,setenta e dois milhões com a soma de comissões devidas), incorporou a Leming na sua composição societária e destinou a ela metade das recentes cotas.

  • 25/maio/2011 at 8:01 AM
  • Escolher a maneira de pagamento
  • Trabalhar ou residir no município em que o imóvel que pretende comprar utilizando o FGTS fica
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3,675 milhões na aquisição do imóvel, o que equivale a 50% da diferença entre o preço de mercado e o valor pago pela arrematação em leilão”, admite a procuradora da República Fabiana Rodrigues de Sousa Bortz, que atua no caso. “Mauro e Helena Zukerman só poderiam adquirir imóveis em operações de revenda, após a arrematação.


Nesta teoria, deveriam fazê-lo como pessoa física, visto que estavam impedidos de juntar nação e exercer o comércio. Pela decisão, o juiz José Denilson Branco reitera que “a linha de legalidade foi cruzada por Mauro e Helena Zukerman”. Na sentença, o juiz cita jurisprudência do STJ e confirma a compreensão do MPF de que ambos prontamente estavam incorrendo em improbidade só pelo acontecimento de manterem corporações em seus nomes.


“A nação espera, e a lei proíbe, que leiloeiro não compre bens móveis ou imóveis por ele levado à hasta pública, por ser imoral e antiético, além de conflitar com o interesse público da Administração Pública ou da Justiça. Não é por outra desculpa que a lei veda expressamente que leiloeiro seja empresário ante cada conjectura, para que a escola do leilão público não seja banalizada a ponto de perder a importância, teu maior atrativo”, decidiu o juiz. Além da multa e da suspensão da inscrição de Mauro e Helena Zukerman da atividade de leiloeiros, a Justiça Federal ordenou a suspensão dos direitos políticos de ambos por quatro anos.


2.400.000,00 em quase que 50% !

O casal bem como está proibido de contratar com o Poder Público por três anos. O juiz mandou bem como novo leilão do imóvel material da ação. “(…) não houve indícios de direcionamento pela hasta pública. Vale ressaltar que o imóvel não foi arrematado por valor inferior ao de mercado. 2.400.000,00 em quase que 50% ! As filmagens dos leilões dentro do TRT pra ter ainda mais transparência nos leilões, foram implementadas pelo respectivo leiloeiro Mauro Zukerman. Em relação a Helena, ela nunca foi destituída da função de leiloeira. Todas as organizações a todo o momento foram legais em todos os sentidos, desde sua apertura até tua manutenção.


Diversos consumidores esquecem, porém antes do feito de assinatura do contrato de compra e venda é fundamental averiguar se o imóvel foi vistoriado. O contrato é feito em ad corpus, ou seja, “assim como está”. Deste jeito, antes de assinar é interessante que o comprador exija a vistoria do imóvel, tal como dos itens relacionados às áreas comuns.


No contrato precisam estar descritos fatores como vagas de garagem, áreas privativas e comuns, além de outros mais itens, visando discernir que tudo está conforme a realidade do bem. O contrato é o primeiro passo do recurso de venda do imóvel. Só após a escritura e clique em meio a próxima postagem do imóvel o bem é concedido ao freguês como posse definitiva.


Sendo assim, verifique a data da assinatura da posse, do mesmo jeito que a obrigatoriedade do registro do imóvel. Este ponto assegura os direitos de ambas as partes. Na ocorrência de um financiamento, o contrato feito pelo banco substitui o documento de escritura. Antes de praticar a assinatura do contrato de compra e venda é interessante perceber a cláusula que identifica a data para pagamento do sinal e de outros valores. Ademais, verifique os detalhes da conta pra depósito, ou seja, agência, conta corrente, banco, entre outros.

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